REABILITAR CASAS RURAIS: PORQUE FAZÊ-LO?
Muitas vezes a reabilitação de prédios urbanos não se sucede por diferendos entre herdeiros, pela localização ou por ser bastante dispendioso, contudo este poderá tornar-se no investimento que lhe trará a tão desejada estabilidade a médio/longo prazo
Reabilitar uma casa pode não ser um processo simples e rápido, no entanto o resultado final é gratificante. Imagine reconstruir a antiga casa de família. Ou a casa de férias, onde passou os melhores verões de que tem memória.
Ao reabilitar uma ruína está automaticamente a valorizar o seu imóvel. O fato de reabilitar uma casa permite-lhe instalar os sistemas de aquecimento e iluminação mais eficientes, bem como um isolamento térmico mais eficaz através da utilização de novos materiais. Reabilitar uma casa torna-a mais confortável e funcional. O estudo Estatísticas da Habitação e Construção, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, SIOU- Sistema de Indicadores de Operações Urbanísticas, edição 2022), indica que no ano de 2021 foram reabilitadas 68 habitações no Algarve, num total de 406 a nível nacional (números em estimativa).
Apesar de parecer um número relativamente baixo de reabilitações, se compararmos com o ano de 2010 constatamos que houve no Algarve um aumento significativo deste segmento, tanto da participação no mercado como em termos absolutos (em 2013 estima-se que apenas 14 reabilitações foram concluídas na região, num total de 732 no país). Apesar do aumento registado, foi no norte (7 719) e centro (3 714) do país onde foram concluídas o maior número de reabilitações (INE, 2022), seguindo-se o Algarve (68), a Área Metropolitana de Lisboa (47), o Alentejo (18), a Região Autónoma dos Açores (15) e por fim a Região Autónoma da Madeira (0), no ano de 2021 (números estimados).
Gráfico 1: Estimativa do número de fogos reabilitados no Algarve em 2020. Fonte: INE, 2022.
Algarve: Um destino que agrada
A população estrangeira residente no Algarve tem vindo a aumentar como podemos constatar no gráfico abaixo, desenvolvido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Este mesmo estudo indica que houve um aumento da população estrangeira em mais de 8%, entre os anos de 2010 e 2018.
Gráfico 2: População Residente Estrangeira no Algarve. Fonte: CCDR Algarve, 2022.
Um dos motivos que explicam o fato do Algarve ser um destino bastante apreciado para viver é a segurança: de acordo com a Global Peace Index 2022, Portugal é o sexto país mais seguro do Mundo, o quinto na Europa. Entre outras qualidades de excelência, como a gastronomia ligada ao mar e a pacatez, podemos destacar as seguintes características que levam a que cada vez mais turistas se fixem na nossa região:
Estilo de vida tranquilo: As casas no campo no Algarve oferecem um estilo de vida mais tranquilo e pacífico, longe da agitada vida na cidade, mas ao mesmo tempo perto dos centros de acesso a bens e serviços (ex: hospitais, supermercados, escolas, centros de dia, creches, oficinas, etc);
Natureza: O campo no Algarve é cercado por belas paisagens naturais onde incluímos a serra e o barrocal, rios e ribeiras com cascatas, o que é ideal para pessoas que apreciam o convívio com a natureza;
Comunidade: A região tem uma comunidade bastante diversificada de estrangeiros, incluindo britânicos, alemães, franceses, noruegueses e suecos, o que significa que os moradores têm a oportunidade de fazer novas amizades e conviver com diferentes culturas;
Atividades ao ar livre: As casas no campo no Algarve oferecem acesso fácil a atividades ao ar livre para desenvolver individualmente ou em grupos, como caminhadas, equitação, pesca e golfe, paintball, observação de aves entre muitas outras, o que torna a região um destino maravilhoso para pessoas que gostam de estar ao ar livre.
Investimento: Reabilitar uma ruína no Algarve pode ser uma boa oportunidade de investimento, especialmente com a crescente procura por propriedades na região;
Preço: Apesar da forte inflação e do aumento das taxas de juro, Portugal e o Algarve ainda são das zonas mais económicas para se viver, em comparação com outras regiões da Europa com as mesmas características.
É necessária licença para reabilitar uma ruína?
A legislação relativa a obras de reabilitação é diferente da legislação que rege a construção nova. Se a empreitada implica alterações na estrutura esta tem de ser licenciada pela Câmara do Município onde se insere. Se o imóvel estiver localizado numa zona de proteção ou em vias de classificação ou se da obra resultar um aumento da altura ou alteração da fachada é necessária a obtenção de licença camarária.
Existem benefícios fiscais para a reabilitação de ruínas?
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) determinam um conjunto de benefícios e apoios para reabilitação urbana, assim como define as condições necessárias de cada obra para aplicação de tais benefícios.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O imóvel fica isento de IMI durante os três primeiros anos após conclusão das obras. O proprietário pode pedir através de requerimento a isenção por cinco anos, desde que a obre se destine a habitação permanente ou habitação própria permanente.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
O proprietário de um imóvel pode pedir isenção de IMT se realizar obras de reconstrução quando estas tiverem início no máximo até três anos após a aquisição do prédio.
É beneficiário de isenção de IMT também na primeira transmissão do imóvel reabilitado, desde que este seja para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente.
Imposto sobre Rendimento de Singulares (IRS)
Os proprietários particulares podem deduzir à coleta 30% dos encargos suportados para reabilitação urbana, até ao valor máximo de 500€.
Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)
O artigo 71º/1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais indica que ficam isentos do IRC os “rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013″, desde que pelo menos 75% dos ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana (ARU). Esta isenção aplica-se apenas a imóveis cujas obras de reabilitação tenham dado início após 1 de janeiro de 2008 e tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2020, como consta no artigo 71º/21.
Rendimentos Prediais
Nos casos de reabilitação de prédio para arrendamento, os rendimentos prediais apurados pelo proprietário, sujeito passivo de IRS e com residência em Portugal, são tributados a uma taxa de 5% após a efetivação das obras.